quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Direito Civil III

Obligatio propter rem


obrigação em razão da coisa (fundada em direito real
 
A obrigação propter rem passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação. E uma espécie jurídica que fica entre o direito real e o pessoal, consistindo nos direitos e deveres de natureza real que emanam do domínio.
São obrigações "propter rem":

- A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
-A obrigação dos proprietários de imóveis vizinhos de concorrer para as despesas de construção de tapumes divisórios;
-A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser libera-lo;
-A obrigação que tem o proprietário de coisas incorporadas ao patrimônio histórico e artístico nacional de não destruir ou realizar obras que modifique a aparência destes;
-A obrigação dos proprietários de imóveis confinantes de concorrer para as despesas de demarcação e renovação dos marcos divisórios destruídos;
-A obrigação negativa no caso da servidão, onde o dono do prédio serviente não pode embaraçar o uso legítimo da servidão;
-A obrigação do proprietário de prestar caução referente a dano iminente em prédio vizinho;
-As obrigações atinentes ao direito de vizinhança;
-Etc.

Na obrigação ob rem verificamos que a posição do devedor varia conforme sua relação com a propriedade, aqui cabe uma ressalva, porque o credor também é aceito nesta posição por Hassen Aberkane (5) por estarem direcionados para a mesma coisa. E exatamente desta relação, há uma responsabilidade (compromisso tácito ou expresso para o cumprimento da obrigação), sendo assim vista, não interessa a terceiros mas somente as partes do compromisso.
 
Rei Persecutoria
 
Ação em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas convencionais.
 
 
Fontes Maria Helena Deniz , Dicionario latin-portugues, Dicionario Juridico

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