segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Ciências Politicas

Tabela Comparativa sobre:
Montesqueu e Federalistas
Confederação e Constituição Federal
e Federalismo Norte Americano e Brasileiro

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

AVISO IMPORTANTE

TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO
ORDENAMENTO JURÍDICO SEGUNDO NOBERTO BOBBIO
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CIÊNCIAS POLITICAS
RESUMO DO FILME SENHOR DAS MOSCAS COM OS APONTAMENTOS DAS GRANDES TEORIAS DOS PENSADORES POLÍTICOS
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PROVA NESTA PRÓXIMA SEMANA DE ECONOMIA
MERCADO EXTERNO ,CRESCIMENTO , DESENVOLVIMENTO ,GLOBALIZAÇÃO
SEM CONSULTA
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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Direito Civil

BENFEITORIAS , BENS PUBLICOS , BEM DE FAMILIA

Economia

Desenvolvimento , Crecimento e Desenvolvimento Sustentavel

Lingua Portuguesa

Recado :
Solicito-lhes que avisem aos alunos que, sábado próximo, haverá aula para aqueles que não atingiram a média na primeira avaliação. O local será na Vila Maria, prédio L, sala 517, das 9h às 11h30.ObrigadaProfa. Marcia Sanches
Gabarito da Atividade de LPI ,

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

CIENCIAS POLITICAS

TABELA COMPARATIVA SOBRE OS PENSADORES PARA A AJUDAR A ENTENDER E COMPARAR OS PONTOS PRINCIPAIS

AVISO IMPORTANTE!!!!

O FILMES ***
"O SENHOR DAS MOSCAS"
" REVOLUÇÃO DE 1932"
ESTÃO JA DISPONIVEIS !
PARA ADQUIRIR E NECESSARIO TRAZER O DVD VIRGEM DE BOA QUALIDADE
OU CASO CONTRARIO ESTAREI DISPONIBILIZANDO NO FORMATO DIVX PARA PEN-DRIVE
A GRAVAÇÃO SOMENTE SERA ENTREGUE NO DIA SEGUINTE .
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A PROVA DE ECONOMIA ESTARA SENDO ADIANTADA PARA O DIA 2 DE DEZEMBRO
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O MATERIA PARA O TRABALHO DE TEORIA GERAL DO DIREITO JA ESTA DISPONIVEL NO BLOG , E O BOB 2 , BOB 3 ,BOB 4 , OS RESUMOS DE AULA PODE AJUDAR , MAS NÃO SÃO O TRABALHO , E PODE TIRAR A NOTA SE COPIADO
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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Lingua portuguesa

DIREITO CIVIL I


DIREITO CIVIL
BENS

BENS FUGIVEIS : PODE SER SUBSTITUIDO POR OUTRO SEM PREJUÍZO

BENS INFUGIVEIS : NÃO PODE SER SUBSTITUIDO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE , QUANTINDADE E QUALIDADE

BENS PRINCIPAIS : NÃO DEPENDEM DE OUTRO PARA EXISTIR

BENS ACESSÓRIOS : DEPENDEM DE OUTRO PARA EXISTIR

EX. ANIMAL E SUA CRIA
O TERRENO E A CONSTRUÇÃO
A ARVORE E SEUS FRUTOS

REGRA -> BENS ACESSÓRIOS ACOMPANHAM O BEM PRINCIPAL , SALVO O CONTRARIO (QUANDO ESTABELECIDO EM CONTRATO)

EX. UM TERRENO E VENDIDO E NELE EXISTIA UM GALPÃO , ESTE GALPÃO PERTENCE A QUEM ?
AO NOVO DONO , SE O GALPÃO NÃO ESTIVER ESCRITO NO CONTRATO QUE NÃO ACOMPANHARIA .

OS FRUTOS:

OS FRUTOS : UTILIDADE OU RENDIMENTO RETIRADO DO BEM

OS PERTENCES : SÃO ACESSÓRIOS QUE POSSUEM INDIVIDUALIDADES E NÃO SEGUE O PRINCIPAL ART.94

AS BENFEITORIAS : SÃO MELHORIAS FEITAS NAS COISAS ART.96

ÚTEIS -> AQUELAS MELHORAM ,OU AUMENTO, OU FACILITA O USO DO BEM ex. um puxadinho , edícula
NECESSÁRIAS -> VISAM CONSERVAR O BEM ex. pintura , telhado
VOLUPTUOSA -> DESTINADA AO LAZER , OU A RECREAÇÃO ex. piscina , parquinho

FRUTOS PODEM SER :

NATURAIS : NÃO DEPENDEM DA AÇÃO HUMANA PARA EXISTIR
EX. FRUTOS DA ARVORE , CRIA DO ANIMAL

INDUSTRIAIS : DEPENDEM DA AÇÃO HUMANA PARA EXISTIR
EX; PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

CIVIS : SÃO RENDIMENTOS PRODUZIDO PELO BEM
EX. ALUGUEL

PENDENTES : SÃO AQUELES AINDA UNIDOS A COISA QUE O PRODUZIR
EX. O ANIMAL QUE AINDA NÃO NASCEU , O FRUTO QUE AINDA NÃO FOI COLHIDO

PERCEBIDOS : AQUELES QUE JÁ ESTÃO SEPARADOS DA COISA A QUE O PRODUZIU .
EX. O FRUTO COLHIDO , A CRIA JÁ NASCIDA

CONCLUSÃO:

O ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL , SALVO O CONTRARIO , AS PERTENÇAS NÃO SEGUE , SALVO O CONTRARIO.

DEVEDOR : E OBRIGADO A FAZER – VENDEDOR
CREDOR : QUE RECEBE - COMPRADOR

QUESTIONÁRIO :

EM QUE CONSISTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ?

DE ACORDO COM O ARTIGO 52 DO C.C. PODEMOS AFIRMAR QUE A CAPACIDADE DA PESSOA JURÍDICA É ILIMITADA ?

O QUE SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE FATO ?

QUAIS OS PRECEDENTES DA REPARAÇÃO CIVIL ?

É CORRETO AFIRMAR QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA EM REGRA É OBJETIVA ?

POR QUE O DOLO É IRRELEVANTE NA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO?

SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL GARANTE O DIREITO A PROPRIEDADE , COMO SE JUSTIFICA A DESAPROPRIAÇÃO?

COMO SE DA A TRANSMISSÃO DOS BENS MOVEIS E IMÓVEIS ?

TEORIA GERAL DO DIREITO


Teoria Geral do Direito
AULA 8.

9. A COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

9.1. Sistema Estático e Sistema Dinâmico

Sistema Estático : os Normas estão relacionados como proposições de um sistema dedutível
Ex. Normas Naturais , uma fonte única

Sistema Dinâmico : as Normas derivam umas das outras por meio de Delegação de poder
Ex. Ordenamento Jurídico , Varias Fontes , delegação de criações de Leis

Três Significados de Sistemas

1- As Normas derivam de um principio geral

2- Parte do conteúdo das Normas para construir conceitos mais Gerais

3- O ordenamento é um sistema porque não podem coexistir Normas incompatíveis

9.2 - O problema das antinomias Jurídicas

Antinomias Jurídicas : Normas incompatíveis entre si , não podem ser ambas verdadeiras
Casos :

Uma Norma ordena fazer algo que a outra Proíbe
Uma Norma ordena punir um dono de uma firma , e a outra proíbe a punição

Uma Norma ordena fazer algo que a outra permite não fazer
Uma Norma obriga a colocar um todo de para proteção e a outra não obriga

Uma Norma proíbe e outra permite fazer
Uma Greve e proibida , e uma outra permite desde que seja dentro da lei

Condições :

as duas normas pertença, ao ordenamento

as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade -> temporal , espacial , pessoal e material

9.3. Critérios para solução de Antinomias

Qual das duas Normas deve ser eliminada ?
antinomia aparente -> solúvel
que pode ser resolvido através da regra de Critérios da Antinomias

antinomia Real -> insolúvel
são aquelas que não se resolve através dos Critérios de Antinomias , e deve ter sua solução através da interpretação ou sua revogação com escolha de uma das normas , lembrando que o principio de ENDUBIO PRO REO , sempre deve ser mantido

Critérios Cronológicos
LEI POSTERIOR DERROGA A ANTERIOR
Uma Lei mais recente de mesma hierarquia e mesma espécie , vai de encontro a uma mais antiga
Critério Hierárquico
LEI SUPERIOR DERROGA A INFERIOR
Uma lei consta na Constituição e outra que vai de encontro a ela uma lei Municipal

Critério Especial
LEI ESPECIAL DERROGA LEI GERAL
Cada área do direito tem sua especialidade ,
Ex: e a área tributaria . em que alem da Constituição , a um choque de excesso de tributação onde a Constituição não permite uma Bi-tributação Estadual e Municipal.o que ocorre com freqüência

Se não resolver , a liberdade do interprete

Exemplos de utilização dos critérios:
Hierárquico x Cronológico
Norma da Constituição anterior x Norma Inferior posterior , prevalece a primeira

Especial x Cronológico
Norma Especial anterior x Norma Geral posterior , Prevalece a primeira

Hierárquico x Especial
Neste caso , Bobbio traz que como uma norma Especial trata de um assunto especifico e a Constituição não pode ser revogada por nenhuma lei posterior , aqui há uma Antinomia Real , neste caso deve se ater ao fato concreto e saber qual a especificação da Norma especial ,mas em regra no caso da constituição Federal , prevalece a Constituição por ser considerada a Mãe de todas as outras Normas.

Conclusões :
Nunca uma Norma esta sozinha , sempre esta acompanhada de outras normas , para isso a existência do ordenamento jurídico , que reuni todas as normas de forma escalonaria , ,para que esta reunião seja um ordenamento a uma necessidade de se ter a COERÊNCIA JURÍDICA , que nada mais e , a resolução de choque entre conteúdos das norma , e organização , para resolver a ANTINOMIA , que nada mais e que uma Norma que vai contra a Outra , para isso existe critérios para esta resolução

Num sistema complexo a FONTES DE NORMAS , são variadas , por isso a criação de Normas Incompatíveis com outras normas , já que o poder e DELEGADO , e isso e chamado de ANTINOMIA

Numa Antinomia , uma das Normas deve ser Revogado , o único jeito de retirar uma Norma Antinomia , do Ordenamento , seria a revogação pelo devido processo , ou o Legislador deve escolher qual delas seria utilizadas ou evocadas , caso contrario a necessidade de o CHAMADO TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO , a qual pelo meio do entendimento que segue os três conceitos básicos : Cronologia , Hierarquia e especialidade

Para a existência da ANTINOMIAS a necessidade de se ter duas Normas que se divergem e que possa ser aplicada no mesmo Fato Concreto .

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Economia



ECONOMIA
NOÇÕES DE COMERCIO INTERNACIONAIS


Se dois países desejam trocar Bens e ou Serviços , sera necessário alguma forma de conversão de suas moedas . A taxa de cambio é a medida pela qual a moeda de um Pais pode ser convertida na moeda de outro Pais.


Ex U$ 1,00 = R$ 1,70


Tx.C.(Taxa de Cambio )= R$ (moeda de um País)
..........................................................-----------------------------
..........................................................U$ (moeda do outro País)



1948 , existiu uma reunião chamada de Buston Woods onde foi instituído como Moeda de parâmetro Oficial o Dólar americano para transações e reservas comerciais



DIVISAS



Como qualquer outro preço na Economia de Mercado a taxa de Câmbio e determinada pela interação entre Oferta e Demanda e neste caso e chamada de “Divisas”



A Oferta de Divisas é realizada pelos exportadores , que recebem em Moeda Estrangeiras , pela entrada de capitais , financiamentos internacionais e pelo dinheiro do movimento de turismo.



A Demanda de Divisas e constituída pelos Importadores , uma vez que a moeda nacional não é aceita no exterior , também pela saída de capital financeiro , pagamento de Juros , remessa de lucros das Multinacionais e saída de Turistas



Se a Taxa de Câmbio aumenta , Diz-se que houve uma desvalorização da Moeda Nacional ,se a taxa esta diminui diz-se que a Moeda Nacional Valorizou-se



Os Fatores de Interferem de diversas maneiras na Oferta e Demandas e são os mesmo que interferem na Importação e Exportação de Bens e Serviços :





Exportação ( Demanda)



Preço externo em Dólar
Preço interno em Moeda Nacional (inflação)
Taxa de Câmbio
Renda Mundial
Subsídios e isentivos à Exportação



Impostação (Oferta )



Preços Externo
Preços Interno
Taxa de Câmbio
Renda Nacional
Tarifas e Barreiras de Importações
Alem dos fatores que interferem nas Exportações e Importações , há uma associação entre a Taxa de Juros da economia e a entrada de Divisas no mercado financeiro . Quanto maior for o Juros , maior sera a entrada “Oferta” de moeda estrangeiras no País , diminuindo a Taxa de Câmbio.



TAXA DE CAMBIO REAL



e a taxa cambio nominal equiparando o preço do bem interno e o preço do bem no Exterior


TXCR= TXCN * Preço Interno
............................------------------
.............................Preço Externo


Implicação da Valorização e Desvalorização Cambial


- A Desvalorização estimula a Exportação , Gera inflação de Custo , Estimula o Turismo Intermo
- A Valorização estimula a Importação , alem de estimular o turismo Externo


Regime Cambial


Flutuante : neste caso não há interferência alguma do Governo , quem determina a Taxa Cambial e o Mercado


Fixo : Neste caso o Banco Central determina a taxa de Cambio , sendo que essa operação a necessidade de se ter Reservas , já que a quando a Demanda de Moeda esta alta o B.C. Tende Oferta a Moeda Estrangeiras no caso contrario ela deve Demandar , sendo assim se torna mais vulnerável a especulações no Mercado


características :


O BALANÇO DE PAGAMENTOS


O Balanço de Pagamentos e o registro contável de todas as transações do pais com restantes do mundo . O B.P. E composto dos seguintes fatores:


1- Balanço das Transações Correntes:


11- Balanço Comercial Free on Board

Registro das importações e exportações das mercadorias (Preço FOB) sem Frete


12- Balanço de Serviços


Fretes , Seguros , Viagens internacionais , juros lucros remetidos Royotes.


Para se ter o Balanço de Transações Correntes


BC= Bc + Bs


correntes = comercial + serviços


2- Conta Capital

Registra a movimentação de capital internacionais , empréstimos , juros , variações na reserva e FMI.

Balança Pagamentos = B. Transação Corrente + Conta Capital

Ciencias Politicas


CIENCIAS POLITICAS
BARÃO DE MONTESQUIE

Montesquieu nasce antes Housse , e tem como sua principal preocupação diferente dos outros pensadores que eram contratualista , a divisão dos poderes e a manutenção do Estado, ainda tenta diferencia a leis Humanas que rege a vida em sociedade “aplicada para os interesses dos Homem” , das leis Divinas , que e as leis de D´us , com isto ele tenta separar o poder da Igreja do Poder do Estado.

Seu pensamento e baseado na conduta da sociedade Inglesa
Montesquieu tendo pelo Monarquismo , mas não absolutista mas sim com poderes fracionados em instituições independentes .

No Brasil a influencia deste pensador e na divisão dos poderes , e foi através da Revolução americana que o brasil instaura a Republica, não tendo um visão Monarquista.
Para Montesquieu o Monarca ou Chefe de Estado , teria de ser uma pessoa Honrada , que sobressaísse da Sociedade , uma pessoa Etica , e não como nas outras formas de Monarquias em que o soberano terio o poder pelo medo, por ser entendido como um Semi-Deus

1-Preocupação Principal

compreender a razão da decadência das Monarquias , os conflitos internos que minaram sua estabilidade e os mecanismos que garantiram por tantos seculos sua estabilidade e a noção de moderação

a) Estudar o passado para compreender o presente e projetar o futuro
b) busca da estabilidade duradoura (Moderação)

2- Tipologia dos Governos

21- Monarquia – um só governo , por meio de leis fixa e instituições
22- Republica – Governa o Povo ( no todo ou em parte)
23- Despotismo – Govera a vontade de um só

3- Princípios do Governo ( como poder e Exercido)

31- Monarquia- Honra ( basea-se nas instituição )
32- Republica – Virtude
33- Despotismo – Medo

4- Teoria da Separação dos Poderes

São poderes independentes relacionam-se entre si de forma indepedente “O Poder controlando o próprio poder “

41- Executivo – executa leis
42- Legislativo – Elabora Leis
43- Judiciário – Aplica as Leis

O fracionamento do poder e separado em Executar , Criar e Aplicar , para que limite o poder do Estado dando a Noção de fiscalização de uma entidade a outra , alem de uma certa independência de uma para outra , assim mantendo um poder controlado sem interesses pessoais.

A uma insatisfação quando um dos poderes sobre sai sobre o outro , para isso existe uma teoria chamada de “Chucks and Balantes” Freios e Contrapesos, que permite equilíbrio entre as correlações entre os poderes para assim ter uma relação harmônica entre os 3 poderes fracionados

QUESTIONARIO CIENCIAS POLITICAS ENTREGA DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2009

1- Explique a compreensão do conceito de soberania segundo o entendimento de Housso , como esses entendimentos influenciaram as Teorias sobre o poder a época da Revolução Francesa.

2-Estabeleça uma comparação entre Housso , Lock e Hobbes , relacionando os seguintes aspectos : conceito da Natureza Humana, Valor Fundamental da Sociedade , Papel do Governo e Limites do Estado.

3- Qual o papel da Liberdade na Teoria Politica de Housso , por que obedecer as Leis e um exercício de liberdade ?

4- Como Housso trata a questão da representação da Soberania , que papel ele atribui a revolução , em sua reposta considere a influencia das ideias de Housso na Revolução francesa .

Teoria Geral do Direito

trabalho para nota , entrega no ate o dia da prova :
relacionar o Ordenamento em :
Unidade , coerência e completude segundo Bobi entrega dia 07/12/2009
detalhe o livro de Teoria do Ordenamento de Bobi esta no blog

Aula 7
Teoria Geral do Direito

8. Unidade do Ordenamento Jurídico

Um ordenamento possui muitas Normas

pode ser :

Ordenamento Simples
possui uma fonte das Normas
ex. Estado Absolutista

Ordenamento Complexo
possui mais de uma Fonte de Normas
ex. Estado Atual “de Direito”

A necessidade da Sociedade ,e se ter mais de uma fonte deve-se ao fato da evolução e crescimento ,necessitando a criação de um ordenamento mais complexo , com mais de uma fonte de normas , em sua grande maioria os Estados adotam o Ordenamento Complexo , mas ainda existe Estado fundamentalista que adotam ainda o Ordenamento Simples

8.1. fontes do Ordenamento
Fontes : são fatos ou atos dos quais o ordenamento Jurídico faz depender a produção de Normas Jurídicas

FONTES DO DIRETA OU ORIGINARIA
poder originário , fonte das fontes

FONTES INDIRETA OU DERIVADAS
RECEPÇÃO : fonte reconhecida , quando uma lei recepciona a anterior e traz em seu corpo alguma característica ou artigo de uma lei anterior
DELEGAÇÃO : quando se permite que outro Órgão ,ou entidade ou mesmo a sociedade crie novas Normas , derivando de uma lei de permissão com limitação
AUTONOMIA PRIVADA : PODER NEGOCIAL
O ordenamento Jurídico também regula o modo pelo qual se devem produzir as suas Normas
É composto por normas de comportamento e de estrutura

8.2ESTRUTURA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

teoria elaborada por Kelsen “As Normas de um ordenamento não estão num mesmo plano”

ORDEM HERARQUICA

Completude da Norma :
não pode ser confundida com a Norma Pronta e acabada , a qual não Há mais necessidade de alteração , mas sim que uma norma e completa e aquela que entende-se que a Norma tem sua proibição ou permissão , o seus efeitos , o quando omissa , seria que permitido.
Pela complexidade da Sociedade , capacidade de se criar lacunas em meio as normas e a evolução da Tecnologia , tem-se a necessidade de varias fontes de normas

8.2.NORMA FUNDAMENTAL

Se existe Normas constitucional , deve existir o poder normativo do qual elas derivam , esse poder é o Constituinte.
Dado o poder Constituinte como ultimo , devemos pressupor um norma que atribuía ao poder constituinte.
A faculdade de produzir Normas : essa é a norma fundamental
Não e expressa ,é proposto , subentendida e validade de todos, as normas do sistema.

Ordenamento jurídico Faculdade de Produzir

PRODUTIVA : cria normas , vem da norma hierárquica de cima para baixo
EXECUTIVA : executa a normas do qual vem o ordenamento hierárquico de cima
LIMITE: limita o conteúdo da matéria da norma , a qual terá seu limite positivo , ex. O congresso nacional , somente ele , pode legislar sobre a matéria penal , e Negativa : “somente” , ou seja mais ninguém
LIMITE DE FORMA: forma especifica de ser criada e ou modificada , com o devido processo

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Aviso Importante

devido a nossa universidade bloquear o acesso aos downloads , uma das soluções econtradas foi deixar a matéria do resumo a qual o blog disponibilisa com acesso direto , ou seja alem do Download , o Material de Resumo , estara colocado na integra no Blog onde poderá ser impresso ou visualizado sem a necessidade de Download , mas ainda sim , estará disponível para Download , assim acredito que todos tera acesso aos resumos de forma rápida e pratica !

agradeço a todos !

Direito Civil


Direito Civil

Bens

São coisas que contem valor econômico e pode ser objeto de apropriação

Bens pode ser :

Imóveis :

Não pode ser removido sem destruição ou alteração da substancia , o único bem imóvel pela própria natureza e o solo (art 79)

Tudo que for incorporado ao solo e considerado Imóvel por acessão

Acessão ( agregar , adicionar ) pode ser :

Acessão Natural : e colocado naturalmente , sem a interferência humana
Acessão Artificial : e colocado ou agregado com a interferência humana

Os direitos sobre os imóveis pode ser negociados
Ex. direitos sucessório ( exceção : herança de pessoa Viva art. 426)

A propriedade do solo abrange o subsolo e o espaço aéreo necessários

“ Aquele que encontrar petróleo em sua propriedade pode explora-lo ?”

não , art. 1230 e parágrafo único , mas pode ser indenizado na desapropriação do terreno , tudo que tiver de riqueza no subsolo pertence a União e somente ela pode explora-la ou dar autorização .

1228 – Desapropriação , parágrafo 3

Bens Moveis art. 82

Pode ser removidos sem alteração

Os Imóveis e os Moveis pode ser objeto de Usucapião art (1238 e 1242)
Usucapião é o nome da ação que se para se ter a propriedade ( registro ) do Bem já que tem a Posse , ou seja , deve se comprovar que esta , no caso de imóvel , no lugar no mínimo 5 anos para Imóveis Urbanos ou 15 anos para Imóveis Rural e que esta ocupação e pacifica , ou seja que nunca ninguém indagou ou tentou retira-lo do Bem Imóvel
O Registro de Bem se da por sentença Judicial no caso do Usucapião

Obs. Animais são considerados coisas ,Bem , Semovente
Semovente = que se locomove sozinho , auto-locomove

Navios , aeronaves e Eletricidade são Bens Moveis , mesmo considerando que seja uma extensão do Território do Estado .

Aquisição de Propriedade

Imóvel = Somente com transcrição no Registro de Imóveis ( Escritura de Registro de Imóveis)art. 1245
Moveis = Basta a Entrega art. 1267

Ecomomia



Economia


O Mercado de Trabalho

È o mercado onde se realiza a compra e a venda dos Serviços de Mão-de-Obra, onde Trabalhadores e Empresas se encontram, determinando Salários, Nível de Emprego e Condições de Trabalho.

Trabalhadores = Oferta
Empresa = Demanda

Grosso modo a população de um pais pode ser dividida em POPULAÇÃO EM IDADE ATIVA (PIA), que e o individuo com idade acima de 10 anos, e POPULAÇÃO EM IDADE NÃO ATIVA (ÑPIA).

Por sua vez, a (PIA) pode ser dividida em indivíduos que fazem parte da força de trabalho ou POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA), que são indivíduos que Trabalham ou estão à procura de trabalho, e a população não economicamente ativa (ÑPIA).

Esquematicamente temos:






PEA=Empregados e Desempregados
PñEA= Incapacitados, Inativos Desalentados.
Inativo= tem idade para trabalhar, mas por problema físico ou Saúde não Trabalham.
Desalentado= Desistem de Procurar Emprego






INDICADORES DO MERCADO DE TRABALHO

TAXA DE PARTICIPAÇÃO

Reflete o nível de engajamento da população em atividade produtiva, medido o tamanho relativo da força de trabalho.



Txp= (PEA)
. .-------
. .(PIA)


X% e a quantidade que trabalham e procurando Emprego

TAXA DE DESEMPREGO

E a relação entre o Numero de Desempregados e o total da força do Trabalho representa a incapacidade do Sistema econômico em oferecer ocupação produtiva a todos que Desejam .


TxD = Desempregados
. .----------------
. .(PEA)


X% = taxa de Desemprego



TIPOS DE DESEMPREGOS

DESEMPREGO INVOLUTARIO

Ocorre quando o individuo deseja trabalhar aos Salários vigentes no mercado , mas não encontra colocação (emprego) , esta relacionado a conjuntura econômica.

DESEMPREGO ESTRUTURAL

Ocorre quando o padrão de desenvolvimento do pais (TECNOLOGIA) exclui parte da população do mercado de trabalho

DESEMPREGO FRACÇIONAL

Refere-se à própria dinâmica do mercado de trabalho , aqueles indivíduos que estão trocando de emprego e temporariamente estão desempregado.

DESEMPREGO SAZONAL

Esta relacionada ao período do ano ou tempo cronológico
(Ex. Trabalhadores que somente tem ocupação no verão, ou trabalhadores de lavoras).

Questões:



1 - Suponha uma economia com 200 milhões de habitantes. Deste total, excluindo-se crianças e idosos, há cerca de 150 milhões em idade ativa, dos quais, 30 milhões não participam da força de trabalho (são, em sua maioria, inativos,. inválidos ou trabalhadores não remunerados que executam tarefas domésticas). Estima-se que outros vinte milhões também não trabalham, mas estão procurando emprego. Pede-se:


a)- Qual o tamanho da PIA e da PEA?




b) Qual é a taxa de-desemprego?




Mulheres perdem espaço no mercado de trabalho na Grande SP
"A participação das mulheres no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo caiu de 55,4% para 55,1%, de2006 a 2007. Essa proporção, se refere às mulheres com mais de dez anos de idade na situação de ocupadas ou desempregadas.,[...] Caiu, principalmente, a participação das jovens de 10 a 17 anos (7,4%) no mercado de trabalho. A saída das jovens pode ser justificada pelo aumento da permanência dos jovens na escola." (Folha on Une, em 05/03/2008).


Defina População Economicamente Ativa.



O que é a taxa de participação? Como podemos interpretá-la?





Notícia veiculada na Folha online, em 15/05/2008.
Pobres pagam 44% mais impostos do que ricos
Os impostos no Brasil pesam mais sobre os que têm menor renda. Os 10% mais pobres pagam 44,5% mais do que os 10% mais ricos, de acordo com pesquisa elaborada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). [...] A base da arrecadação no Brasil é mais forte na chamada tributação indireta, ou seja, embutida em alimentos ou bens de consumo. Como o brasileiro mais pobre gasta a maior, parte de sua renda em consumo, paga mais impostos.


a) Como você interpreta a notícia, levando em consideração o princípio da equidade?



"A economia para o pagamento .de juros foi maior em 2006 o Setor Publico conseguiu fazer um superávit primário de 4 32% do PIB(Produto Interno Bruto) e totalizou R$90,144 bilhões [...]com isso o Déficit Nominal de 2006 foi de R$ 69,883 bilhões ,o equivalente a 3,35% do PIB"(Ana Paula Ribeiro, da Folha Online, em 31/01/2007)



( ) com base no texto acima , pode-se concluir que o pagamento de juros pelo governo foi menor do que os 90 milhões de superávit primário

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Ciencias Politicas

Housseu
Download

CIENCIAS POLITICAS

texto da Profa. Ludmyla Franca.
agradeceminto especial pelo materio para o estudo de ciencias politicas a nossa professora




O pensamento de HOBBES segundo HANNAH ARENDT

O SISTEMA TOTALITÁRIO
SEGUNDA PARTE: IMPERIALISMO

V - A emancipação política da burguesia

2. O poder e a burguesia
[...]
O imperialismo deve ser considerado o primeiro estágio do domínio político da burguesia e não o último estágio do capitalismo. Sabe-se muito bem do pouco interesse demonstrado em exercer o poder pelas classes proprietárias pré burguesas, que se contentavam com qualquer tipo de Estado, desde que lhe pudessem confiar a protecção da sua propriedade. Na verdade, para elas o Estado havia sido sempre uma. força policial bem organizada. Essa falsa modéstia, contudo, teve a curiosa consequência de manter toda a classe burguesa fora do corpo político; antes de serem súbditos numa monarquia ou cidadãos numa república, eram essencialmente pessoas privadas. Essa privatividade e a preocupação principal de ganhar dinheiro haviam gerado uma série de padrões de conduta que encontram expressão nos provérbios – «nada é tão bem sucedido como o sucesso», «a força é o direito», «o direito é a conveniências, etc. -que são necessariamente frutos da experiência de uma sociedade competitiva.
Quando, na era do imperialismo, os comerciantes se tornaram políticos e foram aclamados como estadistas, enquanto os estadistas só eram levados a sério se falassem a língua dos comerciantes bem sucedidos e «pensassem em termos de continentes», essas práticas e mecanismos privados transformaram-se gradualmente em regras e princípios para a condução dos negócios públicos. É significativo que esse processo de reavaliação, iniciado no fim do século XIX e ainda em vigor, tenha começado com a aplicação de convicções burguesas aos negócios estrangeiros, e só lentamente tenha sido estendido à política doméstica. Assim, as nações interessadas mal perceberam que o desregramento que se introduzia na vida privada, e contra a qual a estrutura, política sempre tivera de defender-se a si própria e aos seus cidadãos, estava a pique de ser promovido ao posto de único princípio político publicamente reconhecido.
É importante observar que os modernos adeptos da força estão em completo acordo com a filosofia do único grande pensador que jamais tentou derivar o bem público a partir do interesse privado e que, em benefício deste bem privado, concebeu e esboçou uma Commonwealth cuja base e objectivo final é a acumulação do poder. Hobbes é, realmente, o único grande filósofo de que a burguesia pode, com direito e exclusividade, orgulhar-se, embora os seus princípios não fossem reconhecidos pela classe burguesa durante muito tempo. O Leviatã 1 de Hobbes expôs a única teoria política segundo a qual o Estado não se baseia em nenhum tipo de lei construtiva - seja divina, seja natural ou de contrato social - que determine o que é certo ou errado no interesse individual em relação às coisas públicas, mas sim nos próprios interesses individuais, de modo que «o interesse privado e o interesse público são a mesma coisa» 2.
É difícil encontrar um único padrão moral burguês que não tenha sido previsto pela inigualável magnificência da lógica de Hobbes. Ele pinta um quadro quase completo não do Homem, mas do homem burguês. uma análise que em trezentos anos não se tornou antiquada nem foi suplantada. «A razão... é nada mais que cálculo»; «um súbdito livre, uma vontade livre... (são) palavras... sem significado, isto é, um Absurdo». O homem é essencialmente uma função da sociedade e é, portanto, julgado de acordo com o seu «valor ou merecimento... o seu preço; ou seja, aquilo que se lhe daria pelo uso da sua força». Esse preço é constantemente avaliado e reavaliado pela sociedade, fonte da «estima dos outros», de acordo com a lei da oferta e da procura.
O poder, segundo Hobbes, é o controlo que permite estabelecer os preços e regular a oferta e a procura de modo que sejam vantajosas aos que detêm este poder. O indivíduo de início isolado, do ponto de vista da minoria absoluta, compreende que só pode atingir e realizar os seus alvos e interesses com a ajuda de certa espécie de maioria. Portanto, se o homem não é realmente motivado por nada além dos seus interesses individuais, o desejo do poder deve ser a sua paixão fundamental. É esse desejo de poder que regula as relações entre o indivíduo e a sociedade e todas as outras ambições, porquanto a riqueza. o conhecimento e a fama são as suas consequências.
Hobbes mostra que, na luta pelo poder, como na capacidade inata de o desejar, todos os homens são iguais, pois a igualdade do homem reside no facto de cada um, por natureza, ter suficiente potencialidade para matar um outro, já que a fraqueza pode ser compensada pela astúcia. A igualdade coloca todos os homens na mesma insegurança; daí a necessidade do Estado. A raison d'être do Estado é a necessidade de dar alguma segurança ao indivíduo, que se sente ameaçado por todos os seus semelhantes.
O traço crucial do retrato que Hobbes pinta do homem não está no seu pessimismo realista, porque se fosse verdade que o homem é um ser como Hobbes o quer, não seria capaz de fundar qualquer corpo político. Na verdade, Hobbes não consegue, nem realmente procura, incorporar definitivamente esse ser numa comunidade política. O Homem de Hobbes não deve qualquer lealdade ao seu país se este for derrotado, e é desculpado de qualquer traição caso venha a ser feito prisioneiro. Aqueles que vivem fora da comunidade (os escravos, por exemplo) não têm nenhuma obrigação para com os que a compõem e podem matar tantos quantos quiserem; mas, por outro lado, «nenhum homem tem a liberdade de resistir à espada da comunidade em defesa de outro homem, culpado ou inocente», o que significa que não existe nem espírito de companheirismo nem responsabilidade entre homens. O que os mantém juntos é um interesse comum, como por exemplo. «algum crime capital, pelo qual todos esperam ser punidos com a morte», tendo neste caso o direito «de se unir, ajudando-se e defendendo-se uns aos outros. ...Pois apenas defendem as suas vidas».
Assim, a participação em qualquer forma de comunidade é para Hobbes temporária e limitada e essencialmente não muda o carácter solitário e privado do indivíduo (que não tem «prazer, mas, pelo contrário, muito desgosto em manter companhia, quando não há força para obrigá-lo a tanto»), nem cria laços permanentes entre ele e os companheiros. O resultado é a inerente e confessada instabilidade da comunidade – Commonwealth – de Hobbes, cuja própria concepção prevê a sua ulterior dissolução: «quando numa guerra (estrangeira ou intestina) os inimigos obtêm a vitória final... então o Commonwealth é dissolvido, e cada homem tem a liberdade de se proteger a si mesmo». Esta instabilidade é surpreendente na teoria de Hobbes, na medida em que o seu objectivo primário é assegurar um máximo de segurança e estabilidade.
Seria uma grave injustiça a Hobbes e à sua dignidade como filósofo considerar esse retrato do homem como tentativa de realismo psicológico ou verdade filosófica. O facto é que Hobbes não está interessado nem num nem noutra, mas preocupa-se exclusivamente com a própria estrutura política e traça as feições do homem em função das necessidades do Leviatã. Para fins de argumento e convicção, apresenta o seu esboço político partindo do desejo de poder pelo homem e passando para o plano do corpo político adaptado a essa sede de poder.
Esse corpo político foi concebido para o uso da nova sociedade burguesa que emergia no século XVII, e esse quadro do homem é um esboço do novo tipo de homem que se adequava a ele. O Commonwealth é baseado na delegação da força, e não do direito. Adquire o monopólio de matar e dá em troca uma garantia condicional contra o risco de ser morto. A segurança é proporcionada pela lei, que emana directamente do monopólio de força do Estado (e não é estabelecida pelo homem segundo padrões humanos de «certo» e «errado»). Porque na lei do Estado não existe a questão de «certo» ou «errado», mas apenas a obediência absoluta, o cego conformismo da sociedade burguesa. E como essa lei flúi directamente do poder que ela torna absoluto, passa a representar a necessidade absoluta aos olhos do indivíduo que vive sob ela.
Despojado de direitos políticos, o indivíduo, para quem a vida pública e oficial se manifesta sob o disfarce da necessidade, adquire novo e maior interesse pela sua vida privada e pelo seu destino pessoal. Excluído da participação na gerência dos negócios públicos que envolvem todos os cidadãos, o indivíduo perde tanto o lugar a que tem direito na sociedade como a conexão natural com os seus semelhantes. Agora, só pode julgar a sua vida privada individual comparando-a com a dos outros, e as suas relações com os companheiros dentro da sociedade tomam a forma de concorrência. Numa sociedade de indivíduos, todos dotados pela natureza de igual capacidade de força e igualmente protegidos uns dos outros pelo Estado, que regula os negócios públicos e os problemas de convívio sob o disfarce da necessidade, apenas o acaso pode decidir quem vencerá 3.
De acordo com os padrões burgueses, aqueles que são completamente destituídos de sorte e não têm sucesso são automaticamente excluídos da competição, que é a essência da vida da sociedade. A boa sorte é identificada com a honra e a má sorte com a vergonha. Transferindo para o Estado os seus direitos políticos, o indivíduo delega nele também as suas responsabilidades sociais: pede ao Estado que o alivie do ónus de cuidar dos pobres, exactamente como pede protecção contra os criminosos. Não há mais diferença entre mendigo e criminoso ambos estão fora da sociedade. Os que fracassam perdem a virtude que a civilização clássica lhes legou: os que são infelizes já não podem apelar para a caridade cristã.
Hobbes isenta os que são excluídos da sociedade – os fracassados, os infelizes, os criminosos – de qualquer obrigação em relação ao Estado e à sociedade, se o Estado não cuida deles. Podem dar rédea solta ao seu desejo de poder, e são até aconselhados a tirar vantagem da sua capacidade elementar de matar, restaurando assim aquela igualdade natural que a sociedade esconde apenas por uma questão de conveniência. Hobbes prevê e justifica que os proscritos sociais se organizem em bandos de assassinos, como consequência lógica da filosofia moral burguesa.
Como a força é essencialmente apenas um meio para um fim, qualquer comunidade baseada unicamente na força entra em decadência quando atinge a calma da ordem e da estabilidade; a sua completa segurança revela que ela é construída sobre a areia. O poder só é capaz de garantir o status quo adquirindo mais poder; só pode permanecer estável ampliando constantemente a sua autoridade através do processo de acumulação de poder. O Commonwealth de Hobbes é uma estrutura vacilante que está sempre a precisar de ir em busca de novos esteios de fora; de contrário, ruiria imediatamente para a insensatez do caos de interesses privados de onde surgiu. Hobbes incorpora a necessidade de acumulação de poder à teoria do estado natural, à «condição de guerra perpétua» de todos contra todos, na qual os vários Estados mantêm em relação aos outros a posição que caracterizava os seus súbditos antes de se submeterem à autoridade da Commonwealth 4. Essa perene possibilidade de guerra garante à Commonwealth uma esperança de permanência, porque torna possível ao Estado aumentar o seu poder à custa de outros Estados.
Seria erróneo tomar pelo seu valor aparente a óbvia inconsistência entre o apelo de Hobbes a favor da segurança do indivíduo e a inerente instabilidade da sua Commonwealth. Novamente aqui ele tenta persuadir, apelar para certos instintos básicos de segurança que, como ele sabia muito bem, podiam sobreviver nos súbditos do Leviatã apenas sob a forma de absoluta submissão à força que «os intimida a todos», isto é, um medo esmagador e universal - que não é exactamente o sentimento básico do homem que se julga seguro. O ponto de partida de Hobbes é uma incomparável compreensão das necessidades políticas do novo corpo social da burguesia em ascensão, cuja crença fundamental num processo interminável de acumulação de propriedade estava a ponto de eliminar toda a segurança individual. Hobbes chegou às necessárias conclusões a partir da análise dos padrões de conduta social e económica quando propôs mudanças revolucionárias na constituição política. Esboçou o novo corpo político que corresponderia aos novos anseios e Interesses da nova classe. O que realmente conseguiu foi retratar o homem segundo os padrões de conduta da futura sociedade burguesa.
A insistência de Hobbes quanto ao poder como motor de todas as coisas humanas e divinas (até o reino de Deus sobre os homens «não provém de os ter criado... mas do Poder Irresistível») se devia à proposição, teoricamente indiscutível, de que a infindável acumulação de propriedade deve basear-se na infindável acumulação do poder. O correlativo filosófico da instabilidade inerente de uma comunidade baseada na força é a imagem de um processo histórico infindável que, para ser consistente com o constante aumento de poder, envolve inexoravelmente os indivíduos, os povos e, finalmente, toda a humanidade. O processo ilimitado de acumulação de capital necessita de uma estrutura política de «poder tão ilimitado» que possa proteger a propriedade crescente, tornando-a cada vez mais poderosa. Dado o fundamental dinamismo da nova classe social, é perfeitamente verdadeiro que «ela não pode garantir o poder e os meios de viver bem, que alcança num determinado instante, sem adquirir mais». A coerência dessa conclusão não é absolutamente afectada pelo facto de que, durante cerca de trezentos anos, não houve um soberano que «convertesse esta verdade especulativa em utilidade prática», nem uma burguesia com suficiente consciência política e maturidade económica para adoptar abertamente a filosofia do poder de Hobbes.
Este processo de constante acumulação de poder, necessário à protecção de uma constante acumulação de capital, criou a ideologia «progressivas dos fins do século XIX e prenunciou o aparecimento do imperialismo. Não a tola ilusão de um crescimento ilimitado de propriedade, mas a compreensão de que a acumulação de poder era o único modo de garantir a estabilidade das chamadas leis económicas, tomou irresistível o progresso. A noção de progresso do século XVIII, tal como era concebido na França pré-revolucionária, pretendia que a crítica do passado fosse um meio de domínio do presente e de controlo do futuro; o progresso culminava com a emancipação do homem. Mas essa noção tinha pouco ou nada em comum com a infindável evolução da sociedade burguesa, que não apenas não desejava a liberdade e autonomia do homem, mas estava pronta a sacrificar tudo e todos a leis históricas supostamente supra-humanas. «Aquilo a que chamamos progresso é (o) vento... [que] impele [o anjo da história] irresistivelmente para o futuro, ao qual ele vira as costas enquanto o monte de ruínas diante de si se ergue até aos céus» 5. Somente no sonho de Marx de uma sociedade sem classes que, nas palavras de Joyce, faria a humanidade despertar do pesadelo da História, é que surge um vestígio último, embora utópico, do conceito do século XVIII.
O negociante de mentalidade imperialista, a quem as estrelas aborreciam porque não podia anexá-las, sabia que o poder organizado como finalidade em si geraria mais poder. Quando a acumulação de poder atingiu os seus naturais limites nacionais, a burguesia percebeu que apenas com uma ideologia de expansão e apenas com um processo económico que reflectisse o da acumulação de poder, seria possível colocar novamente o motor em funcionamento. Ao mesmo tempo, porém, quando parecia que o verdadeiro moto perpétuo havia sido descoberto, a atitude especificamente optimista da ideologia do progresso foi abalada. Não que alguém duvidasse da irresistibilidade do processo, mas muitos começaram a perceber aquilo que havia assustado Cecil Rhodes: que a condição humana e os limites do globo eram um sério obstáculo a um processo que, por um lado, não podia parar nem estabilizar-se e que, por outro lado, só podia provocar uma série de catástrofes destruidoras, quando atingisse esses limites.
Na época imperialista, a filosofia do poder tornou-se a filosofia da elite, que logo descobriu, e estava pronta a admitir, que a sede de poder só podia ser saciada pela destruição. Foi esta a causa essencial do seu niilismo (especialmente conspícuo na França do início do século XX e na Alemanha da década de Vinte), que substituía a superstição do progresso pela superstição da ruína, e pregava a aniquilação automática com o mesmo entusiasmo com que os fanáticos do progresso automático haviam pregado a irresistibilidade das leis económicas. Hobbes, o grande idólatra do Sucesso, tinha levado três séculos para ser bem sucedido. Isso foi em parte devido à Revolução Francesa, que, com a sua concepção do homem como legislador e citoyen, quase havia conseguido evitar que a burguesia desenvolvesse inteiramente a sua noção de história como processo necessário. Mas em parte foi devido também às implicações revolucionárias da Commonwealth, ao seu intrépido rompimento com a tradição ocidental, coisas que Hobbes não deixou de apontar.
Todo o homem e todo o pensamento que não é útil e não se conforma ao objectivo final de uma máquina cujo único fim é a geração e a acumulação de poder é um estorvo perigoso. Hobbes achava que, os livros dos «antigos gregos e romanos» eram tão «prejudiciais» como o ensinamento cristão do «Summum bonum... como é pronunciado nos livros dos velhos filósofos moralistas», ou a doutrina de que «tudo o que um homem faz contra a sua consciência é pecado», e de que as «leis são as regras do justo e do injusto». A profunda suspeita alimentada por Hobbes em relação a toda a tradição ocidental de pensamento político não nos surpreende, se lembrarmos que ele procurava nada menos que justificar a Tirania que, embora houvesse ocorrido muitas vezes na história do Ocidente, nunca havia sido homenageada com um fundamento. filosófico. Hobbes confessa orgulhosamente que o Leviatã é realmente um governo permanente de tirania: «a palavra Tirania significa nada mais nada menos que a palavra Soberania... Acho que tolerar o ódio declarado à Tirania é tolerar o ódio à comunidade em geral».
Por ser filósofo, Hobbes já podia perceber na ascensão da burguesia todas aquelas qualidades anti tradicionalistas da nova classe, que iriam levar três séculos para se desenvolver por completo. O seu Leviatã não se perdia em especulações ociosas a respeito de novos princípios políticos nem da velha busca da razão que governa a comunidade dos homens; era estritamente um «cálculo das consequências», que advêm da ascensão de uma nova classe na sociedade, cuja existência está essencialmente ligada à propriedade como um mecanismo dinâmico produtor de mais propriedade. A chamada acumulação de capital que deu origem à burguesia mudou o próprio conceito de propriedade e riqueza: estes já não. eram mais considerados como resultado da acumulação e da aquisição, mas sim o seu começo; a riqueza tornou-se um processo interminável de se ficar mais rico. A classificação da burguesia como classe proprietária é apenas superficialmente correcta, porquanto a característica dessa classe é que todos podem pertencer a ela, contanto que concebam a vida como um processo permanente de aumentar a riqueza, e considerem o dinheiro como algo sacrossanto que de modo algum deve ser usado como simples instrumento de consumo.
Contudo, a propriedade em si é sujeita ao uso e ao consumo e, portanto, diminui constantemente. A forma mais radical – e a única segura – de posse é a destruição, pois só possuímos para sempre e com certeza aquilo que destruímos. Os donos de propriedade que não consomem, mas continuamente procuram aumentar as suas posses, esbarram com um limite muito inconveniente: o facto lamentável de que os homens morrem. A morte é o verdadeiro motivo pelo qual a propriedade e a aquisição jamais podem tornar-se um princípio político verdadeiramente válido. Um sistema social baseado essencialmente na propriedade não pode levar a outra coisa senão à destruição final de toda a propriedade. A finitude da vida pessoal é um desafio tão sério à propriedade como fundamento social, quanto os limites do globo são um desafio à expansão como fundamento do sistema político. Por transcender os limites da vida humana, o crescimento automático e contínuo da riqueza além das necessidades e possibilidades de consumo pessoais, que é a base da propriedade individual, torna-se assunto público e sai da esfera da simples vida privada. Os interesses privados que, por sua própria natureza, são temporários, limitados pela duração natural da vida do homem, podem agora fugir para a esfera dos negócios públicos e pedir-lhes emprestado aquele tempo infinito necessário à acumulação contínua. Isto parece criar uma sociedade muito parecida com a das formigas e das abelhas, onde «o bem comum não difere do bem privado; e, naturalmente inclinadas para o benefício privado, consequentemente procuram o benefício comum».
Como, porém, os homens não são formigas nem abelhas, tudo não passa de uma ilusão. A vida pública assume um aspecto enganador quando aparenta constituir a totalidade dos interesses privados, como se esses interesses pudessem criar uma qualidade nova pelo simples facto de serem somados. Todos os chamados conceitos liberais de política (isto é, todas as noções políticas pré-imperialistas da burguesia) -como a concorrência sem limites, regulada por um secreto equilíbrio que provém, de modo misterioso, da soma total das actividades concorrentes; a busca de um «esclarecido interesse próprio» como virtude política; o progresso limitado baseado na simples sucessão dos acontecimentos – têm isto em comum: simplesmente adicionam vidas privadas e padrões de conduta pessoais e apresentam o resultado como leis de história, de economia ou de política. Mas os conceitos liberais, embora expressem a instintiva suspeita da burguesia e a sua inata hostilidade em relação aos negócios públicos, são apenas uma acomodação temporária entre os velhos padrões de cultura ocidental e a crença da nova classe na propriedade como principio dinâmico e automotivo. Os velhos padrões cedem à medida que a riqueza, crescendo automaticamente, passa realmente a substituir a acção política.
Embora nunca inteiramente reconhecido, Hobbes foi o verdadeiro filósofo da burguesia, porque compreendeu que a aquisição de riqueza, concebida como processo sem fim, só pode ser garantida pela tomada do poder político, pois o processo de acumulação violará, mais cedo ou mais tarde, todos os limites territoriais existentes. Previu que uma sociedade, que havia escolhido o caminho da aquisição contínua, tinha de engendrar uma organização política dinâmica capaz de levar a um processo contínuo de geração de poder. E, através de simples voo da imaginação, pôde até esboçar tanto os principais traços psicológicos do novo tipo de homem que se encaixaria em tal sociedade, quanto a tirania da sua estrutura política. Previu como necessária a idolatria do poder que caracteriza esse novo tipo humano, e pressentiu que ele se sentiria lisonjeado ao ser chamado animal sedento de poder, embora na verdade a sociedade o forçasse a renunciar a todas as suas forças naturais, virtudes e vícios, e fizesse dele o pobre sujeitinho manso que não tem sequer o direito de se erguer contra a tirania e que, longe de lutar belo poder, se submete a qualquer governo existente e não mexe um dedo nem mesmo quando o seu melhor amigo cai vítima de uma raison d'état incompreensível.
Assim, uma Commonwealth baseada no poder acumulado e monopolizado de todos os seus membros individuais torna todos necessariamente impotentes, privados das suas capacidades naturais e humanas. Degrada o indivíduo à condição de peça insignificante na máquina de acumular poder, livre para se consolar, se quiser, com pensamentos sublimes a respeito do destino final dessa máquina, construída de forma a ser capaz de devorar o mundo, se simplesmente seguir a lei que lhe é inerente.
O objectivo final de destruição dessa Commonwealth é pelo menos indicado na interpretação filosófica da igualdade humana como «igual capacidade» de matar. Vivendo com as outras nações «numa condição de guerra perpétua, sempre à beira do combate, com as suas fronteiras armadas e canhões assestados contra os vizinhos», não tem outra lei de conduta senão «a que melhor leve ao (seu) benefício», e gradualmente devorará as estruturas mais fracas até que chegue a uma última guerra «que dê a todos os homens a vitória ou a morte».
Com «vitória ou morte», o Leviatã pode realmente suplantar todas as limitações políticas provenientes da existência de outros povos e envolver toda a terra na sua tirania. Mas quando vier a última guerra e todos os homens tiverem recebido o seu quinhão, nenhuma paz final terá sido estabelecida na terra: a máquina de acumular poder, sem a qual a expansão contínua não teria sido possível, precisará de novo material para o devorar no seu infindável processo. Se a última Commonwealth vitoriosa não puder anexar os planetas, s6 poderá passar a devorar-se a si mesma, para começar novamente o infinito processo da geração de poder.
Notas:
1. Todas as citações que se seguem e às quais corresponda uma nota são do Leviatã.
2. É muito significativo que esta identificação de interesses coincida com a alegação totalitária de haver abolido as contradições entre os interesses públicos e os indivíduos (vide capítulo III do vol. III). Contudo, não se deve esquecer que Hobbes estava interessado principalmente em proteger os interesses privados alegando que, correctamente interpretados, eles eram também os interesses do corpo político, ao passo que, pelo contrário, os regimes totalitários proclamam a não existência da privatividade.
3. A promoção do acaso à posição de árbitro final da vida iria atingir o seu ponto mais alto no século XIX. Como resultado, surgiu um novo género de literatura, o romance que acompanhou o declínio do drama. Pois o drama perdeu o seu sentido, num mundo sem acção, enquanto o romance podia tratar adequadamente os destinos de seres humanos que eram quer vítimas da necessidade, quer favoritos da sorte. Balzac demonstrou todo o alcance do novo género e chegou a apresentar as paixões humanas como o destino do homem, sem vício nem virtude, nem razão, nem livre-arbítrio. Só o romance na sua completa maturidade, tendo interpretado e reinterpretado toda a gama dos temas humanos, podia pregar o novo evangelho da paixão do homem pelo seu próprio destino, que teve papel tão importante entre os intelectuais do século X.IX. Através dessa paixão, o artista e o intelectual tentavam traçar uma distinção entre si mesmos e os outros, proteger-se contra a desumanidade da boa e da má sorte, e desenvolveram todos os dons da sensibilidade moderna - pronta para o sofrimento, compreensão, desempenho de determinado papel - tão desesperadamente necessária à dignidade humana, que exige que um homem seja pelo menos uma vítima, se não puder ser outra coisa.
4. A noção liberal de um Governo Mundial baseia-se, como todas as noções liberais de poder político, no mesmo conceito de indivíduos que se submetem a uma autoridade central que os intimida a todos, excepto que, no caso, as noções tomam o lugar dos indivíduos. O Governo Mundial deve sobrepujar e eliminar a política autêntica, que consiste na justaposição de povos diferentes vivendo uns com os outros em pleno exercício do seu próprio poder. 5. Walter Benjamim em: Über den Begriff der Geschichte (Sobre o conceito da História) (publicado por Institut für Sozialforschung, Nova lorque. 1942, mimeografado). Os próprios imperialistas conheciam muito bem as implicações do seu conceito de progresso. O autor, que escrevia sob o pseudónimo de A. Carthill, funcionário inglês que havia servido na Índia e que é bem representativo da época, disse: «Deve-se sempre ter pena daqueles que são esmagados pelo carro triunfal do progresso» (op. cit., pág. 209).

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Direito Civil

Desconsideração da Pessoa Jurídica , Responsabilidade da Pessoa Jurídica, Culpa ou Dolo Responsabilidade Objectiva ou Subjectiva e Pressuposto da Responsabilidade Civil

LINGUA PORTUGUÊSA

Gabarito da Prova 1A

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

terça-feira, 6 de outubro de 2009

!!! Prova de Teoria Geral do Direito !!!

material para prova são os itens 2 ,3,5 e 6
estão os materiais de apoio e os resumos todos no Blog , na aba "pasta"
*** Teoria Geral do Direito ***
a prova sera com consulta

Teoria Geral do Direito

assunto da aula 7
Estrutura e validade da Normas Jurídicas

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DIREITO CIVIL

Direito da Personalidade parte 1

!!!! ATENÇÃO !!!!

Devido ao novo bloqueio da Internet Wi-Fi que dispomos em nosso Campus , não e possível Baixar "Download" os Arquivos do blog pelo acesso a faculdade , infelizmente nossa universidade esta utilizando bloqueios de sites que limita o acesso apenas a carregar paginas tida como "Não Nocivas" , isto inclui nosso Hotel de NOSSOS ARQUIVOS o Site Mediafire.com !
por tanto , somente fora da Universidade Nove de Julho ponderar ter acesso aos nossos arquivos

acreditamos que todos compreendem e estão como nos perplexo com a atitude totalmente ignorante dos T.I. que administram o acesso dos alunos da UniNove

Liberdade e Direito
Uso livre da Internet deve ser direito do aluno , Bloqueio de paginas , seja qual for , sendo de responsabilidade do aluno e do NoteBook do mesmo , dever-se-iam ser direitos de acesso e não o Bloqueio dos acessos !!!!

Ciências Politicas

Estado Absolutista e Hobbes

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

terça-feira, 29 de setembro de 2009

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Português

EXERCICIOS VALENDO PONTOS
APOSTILA DE PORTUGUÊS PAGS. 27 A 31 EXERCICIOS EM GRUPOS DO N. 9 A 27
ENTREGAR NA PROXIMA SEXTA DIA 02 /10

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ciências Politicas

Os Classicos da Politica
Cap 3 Hobbes

Como Baixar os Arquivos

Para o pessoal que esta tendo problema para baixar os arquivos , aqui vai um tutorial basico :

Para baixar deve clicar no link "DonwLoad"



Depois deve aguardar o carregamento da Pagina do Mediafire , que e nosso Hotel do Arquivo , ele fica hospedado la para que todos possam ter ascesso , pois e um Drive Virtual Gratuito
Depois e so Clicar em " Click here to start download.."


Deve escolher entre salvar e abrir "SALVAR"

Agora e so escolher o Diretorio onde deve ser gravado
Depois de Salva e só aguardar o Donwload e executar apartir da pasta onde o arquivo foi gravado
lembrando que para arquivos PDF e necessario o programa Adobe Reader e para os arquivos Doc e necessario o Word

PALESTRA DIREITO CIVIL

PROFESSOR DE DIREITO CIVIL PROF. HAMILTON DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNIDADE BELÉM
ESTA CONVIDANDO A PARTICIPAR DA PALESTRA SOBRE :
O QUE FAZ O DIREITO ?
AS INSCRIÇÕES DEVE SER FEITA ATE O DIA 24 ATRAVÉS DO EMAIL

Teoria Geral do Direito

ATIVIDADE DADA EM SALA DE AULA
IMPORTANTE SIMULADO PARA A PROVA

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Ciencias Politicas

Texto para Leitura
Dom João VI, o AI-5 e a Resistência

Blog da Professora Ludmyla "Ciências Politicas"
Hanna Harerdt

AVISO IMPORTANTE

Para todos que estiverem dispostos apartir das 7:10 da manha , antes das aulas , estamos mobilisando grupo de estudo !
Material de apoio estara disponivel aqui no Blog !
na Nova Categoria :
Grupo de Estudo
e também para pen drive

O Principe de Maquiavel

Material extra para ajudar no resumo

Ciencias Politicas

Capitulo do Livros:
Classicos da Politicas
Capitulo de Maquiavel
Necessario para a atividade para entregar na proxima semana lembrando que os Capitulos para ser feito a ficha e :
O Principe
Cap. 3,9,15,18,19,20,21 e 25
deve ser manoscrito e conter :
resumo de cada capitulo , estabelecer relação com as ideias da situação politica atual e estabelecer uma critica sobre Maquiavel

ECONOMIA

Aula 5
Microeconomia

DIREITO CIVIL

AULA 6
Das Mortes
Morte Real e Morte Presumida

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de setembro de 2009

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Ciencias Politicas I

Resumo da aula 08/09/2009
Download
ATIVIDADE PARA ENTREGAR NA PROXIMA AULA 15/08/2009, TEM DE SER MANOSCRITO E INDIVIDUAL

terça-feira, 1 de setembro de 2009

CIÊNCIAS POLITICAS

livro :
Veias Abertas da America Latina
recomendado pela Professora Ludmyla
recomendamos comprar os livros nas livrarias convencionais

PROVA MARCADAS

Língua Portuguêsa
dia 16 de Outubro Primeira Avaliação
dia 11 de Dezembro Segunda Avaliação

PROVAS MARCADAS

Ciências Politicas
dia 13 de Outubro Primeira Avaliação
dia 08 de Dezembro Segunda Avaliação

PROVAS MARCADAS

Teoria Geral do Direito
dia 19 de Outubro Primeira Avaliação
dia 07 de Dezembro Segunda Avaliação

CIÊNCIAS POLITICAS

RESUMO DA AULA 3

TEORIA GERAL DO DIREITO

TEORIA GERAL DO DIREITO

RESUMO DA AULA 3
download

domingo, 30 de agosto de 2009