sábado, 24 de setembro de 2011

Direito Administrativo Recado


Prezado Representante:

1. Serve este apenas para ratificar o que já foi divulgado em Sala de Aula, ou seja, que será admitida na Av1, apenas, consulta a Doutrina e Legislação não comentada. É vedado o uso de apostilas.

2. Excepcionalmente na Av1, não se aplicando às demais avaliações (Av2 e Av3), admitir-se-á que as Leis a serem consultadas sejam impressas.

3. Cada Aluno deverá portar seu próprio material (livros, canetas, lápis, borrachas). Empréstimos não serão admitidos.

4. Favor orientar os Alunos para que o material individual de consulta não seja colocado entre duas carteiras, de modo a ser compartilhado simultaneamente por dois Alunos, o que poderá gerar inconvenientes.

5. Ao Aluno que solicitar, será fornecida folha de Rascunho, não se admitindo o emprego de folhas de caderno.

6. Alunos que cursam o semestre 'por dependência' realizarão a prova na mesma data que os Alunos regulares da Turma.

7. Aos Alunos que não compareçam à Av1, somente será aplicada prova substitutiva se atendidas as normas institucionais, não cabendo a esta Professora tratar os casos isoladamente.

8. A Av1 terá início às 9:00h e término às 11h30m.

Bons Estudos e Bom Final de Semana a Todos.

Cordialmente,
Profa. Evian

Prezado Representante:

Agradeço o envio dos Trabalhos.

Como medida imparcial e provida de sensibilidade, informo que:
- com relação ao Trabalho de Concessão, os Alunos participantes contarão com +1.0 (mais um ponto) a ser acrescido à nota final da Av1. Na hipótese do Aluno obter nota máxima, o ponto adicional não será transferido para a AV2;
- No que se refere ao Trabalho de Permissão, os Alunos participantes e que obtiverem nota final 5.5, como estímulo à pesquisa e à participação, terão suas notas arredondadas para 6.0, e somente nesta hipótese será atribuída pontuação adicional, ou seja, se alcançada pelo Aluno a avaliação final 6.0 na Av1, à mesma não será acrescida pontuação adicional referente ao trabalho específico.

Atenciosamente,
Profa. Evian

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.