Teoria Geral do Direito
AULA 8.
9. A COERÊNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
9.1. Sistema Estático e Sistema Dinâmico
Sistema Estático : os Normas estão relacionados como proposições de um sistema dedutível
Ex. Normas Naturais , uma fonte única
Sistema Dinâmico : as Normas derivam umas das outras por meio de Delegação de poder
Ex. Ordenamento Jurídico , Varias Fontes , delegação de criações de Leis
Três Significados de Sistemas
1- As Normas derivam de um principio geral
2- Parte do conteúdo das Normas para construir conceitos mais Gerais
3- O ordenamento é um sistema porque não podem coexistir Normas incompatíveis
9.2 - O problema das antinomias Jurídicas
Antinomias Jurídicas : Normas incompatíveis entre si , não podem ser ambas verdadeiras
Casos :
Uma Norma ordena fazer algo que a outra Proíbe
Uma Norma ordena punir um dono de uma firma , e a outra proíbe a punição
Uma Norma ordena fazer algo que a outra permite não fazer
Uma Norma obriga a colocar um todo de para proteção e a outra não obriga
Uma Norma proíbe e outra permite fazer
Uma Greve e proibida , e uma outra permite desde que seja dentro da lei
Condições :
as duas normas pertença, ao ordenamento
as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade -> temporal , espacial , pessoal e material
9.3. Critérios para solução de Antinomias
Qual das duas Normas deve ser eliminada ?
antinomia aparente -> solúvel
que pode ser resolvido através da regra de Critérios da Antinomias
que pode ser resolvido através da regra de Critérios da Antinomias
antinomia Real -> insolúvel
são aquelas que não se resolve através dos Critérios de Antinomias , e deve ter sua solução através da interpretação ou sua revogação com escolha de uma das normas , lembrando que o principio de ENDUBIO PRO REO , sempre deve ser mantido
Critérios Cronológicos
LEI POSTERIOR DERROGA A ANTERIOR
Uma Lei mais recente de mesma hierarquia e mesma espécie , vai de encontro a uma mais antiga
Critério Hierárquico
LEI SUPERIOR DERROGA A INFERIOR
Uma lei consta na Constituição e outra que vai de encontro a ela uma lei Municipal
Uma Lei mais recente de mesma hierarquia e mesma espécie , vai de encontro a uma mais antiga
Critério Hierárquico
LEI SUPERIOR DERROGA A INFERIOR
Uma lei consta na Constituição e outra que vai de encontro a ela uma lei Municipal
Critério Especial
LEI ESPECIAL DERROGA LEI GERAL
Cada área do direito tem sua especialidade ,
Ex: e a área tributaria . em que alem da Constituição , a um choque de excesso de tributação onde a Constituição não permite uma Bi-tributação Estadual e Municipal.o que ocorre com freqüência
Se não resolver , a liberdade do interprete
Exemplos de utilização dos critérios:
Hierárquico x Cronológico
Norma da Constituição anterior x Norma Inferior posterior , prevalece a primeira
Especial x Cronológico
Norma Especial anterior x Norma Geral posterior , Prevalece a primeira
Hierárquico x Especial
Neste caso , Bobbio traz que como uma norma Especial trata de um assunto especifico e a Constituição não pode ser revogada por nenhuma lei posterior , aqui há uma Antinomia Real , neste caso deve se ater ao fato concreto e saber qual a especificação da Norma especial ,mas em regra no caso da constituição Federal , prevalece a Constituição por ser considerada a Mãe de todas as outras Normas.
Conclusões :
Nunca uma Norma esta sozinha , sempre esta acompanhada de outras normas , para isso a existência do ordenamento jurídico , que reuni todas as normas de forma escalonaria , ,para que esta reunião seja um ordenamento a uma necessidade de se ter a COERÊNCIA JURÍDICA , que nada mais e , a resolução de choque entre conteúdos das norma , e organização , para resolver a ANTINOMIA , que nada mais e que uma Norma que vai contra a Outra , para isso existe critérios para esta resolução
Num sistema complexo a FONTES DE NORMAS , são variadas , por isso a criação de Normas Incompatíveis com outras normas , já que o poder e DELEGADO , e isso e chamado de ANTINOMIA
Numa Antinomia , uma das Normas deve ser Revogado , o único jeito de retirar uma Norma Antinomia , do Ordenamento , seria a revogação pelo devido processo , ou o Legislador deve escolher qual delas seria utilizadas ou evocadas , caso contrario a necessidade de o CHAMADO TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO , a qual pelo meio do entendimento que segue os três conceitos básicos : Cronologia , Hierarquia e especialidade
Para a existência da ANTINOMIAS a necessidade de se ter duas Normas que se divergem e que possa ser aplicada no mesmo Fato Concreto .
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