Direito Civil
Bens
São coisas que contem valor econômico e pode ser objeto de apropriação
Bens pode ser :
Imóveis :
Não pode ser removido sem destruição ou alteração da substancia , o único bem imóvel pela própria natureza e o solo (art 79)
Tudo que for incorporado ao solo e considerado Imóvel por acessão
Acessão ( agregar , adicionar ) pode ser :
Acessão Natural : e colocado naturalmente , sem a interferência humana
Acessão Artificial : e colocado ou agregado com a interferência humana
Os direitos sobre os imóveis pode ser negociados
Ex. direitos sucessório ( exceção : herança de pessoa Viva art. 426)
A propriedade do solo abrange o subsolo e o espaço aéreo necessários
“ Aquele que encontrar petróleo em sua propriedade pode explora-lo ?”
não , art. 1230 e parágrafo único , mas pode ser indenizado na desapropriação do terreno , tudo que tiver de riqueza no subsolo pertence a União e somente ela pode explora-la ou dar autorização .
1228 – Desapropriação , parágrafo 3
Bens Moveis art. 82
Pode ser removidos sem alteração
Os Imóveis e os Moveis pode ser objeto de Usucapião art (1238 e 1242)
Usucapião é o nome da ação que se para se ter a propriedade ( registro ) do Bem já que tem a Posse , ou seja , deve se comprovar que esta , no caso de imóvel , no lugar no mínimo 5 anos para Imóveis Urbanos ou 15 anos para Imóveis Rural e que esta ocupação e pacifica , ou seja que nunca ninguém indagou ou tentou retira-lo do Bem Imóvel
O Registro de Bem se da por sentença Judicial no caso do Usucapião
Obs. Animais são considerados coisas ,Bem , Semovente
Semovente = que se locomove sozinho , auto-locomove
Navios , aeronaves e Eletricidade são Bens Moveis , mesmo considerando que seja uma extensão do Território do Estado .
Aquisição de Propriedade
Imóvel = Somente com transcrição no Registro de Imóveis ( Escritura de Registro de Imóveis)art. 1245
Moveis = Basta a Entrega art. 1267
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