quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Teoria Geral do Direito

trabalho para nota , entrega no ate o dia da prova :
relacionar o Ordenamento em :
Unidade , coerência e completude segundo Bobi entrega dia 07/12/2009
detalhe o livro de Teoria do Ordenamento de Bobi esta no blog

Aula 7
Teoria Geral do Direito

8. Unidade do Ordenamento Jurídico

Um ordenamento possui muitas Normas

pode ser :

Ordenamento Simples
possui uma fonte das Normas
ex. Estado Absolutista

Ordenamento Complexo
possui mais de uma Fonte de Normas
ex. Estado Atual “de Direito”

A necessidade da Sociedade ,e se ter mais de uma fonte deve-se ao fato da evolução e crescimento ,necessitando a criação de um ordenamento mais complexo , com mais de uma fonte de normas , em sua grande maioria os Estados adotam o Ordenamento Complexo , mas ainda existe Estado fundamentalista que adotam ainda o Ordenamento Simples

8.1. fontes do Ordenamento
Fontes : são fatos ou atos dos quais o ordenamento Jurídico faz depender a produção de Normas Jurídicas

FONTES DO DIRETA OU ORIGINARIA
poder originário , fonte das fontes

FONTES INDIRETA OU DERIVADAS
RECEPÇÃO : fonte reconhecida , quando uma lei recepciona a anterior e traz em seu corpo alguma característica ou artigo de uma lei anterior
DELEGAÇÃO : quando se permite que outro Órgão ,ou entidade ou mesmo a sociedade crie novas Normas , derivando de uma lei de permissão com limitação
AUTONOMIA PRIVADA : PODER NEGOCIAL
O ordenamento Jurídico também regula o modo pelo qual se devem produzir as suas Normas
É composto por normas de comportamento e de estrutura

8.2ESTRUTURA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

teoria elaborada por Kelsen “As Normas de um ordenamento não estão num mesmo plano”

ORDEM HERARQUICA

Completude da Norma :
não pode ser confundida com a Norma Pronta e acabada , a qual não Há mais necessidade de alteração , mas sim que uma norma e completa e aquela que entende-se que a Norma tem sua proibição ou permissão , o seus efeitos , o quando omissa , seria que permitido.
Pela complexidade da Sociedade , capacidade de se criar lacunas em meio as normas e a evolução da Tecnologia , tem-se a necessidade de varias fontes de normas

8.2.NORMA FUNDAMENTAL

Se existe Normas constitucional , deve existir o poder normativo do qual elas derivam , esse poder é o Constituinte.
Dado o poder Constituinte como ultimo , devemos pressupor um norma que atribuía ao poder constituinte.
A faculdade de produzir Normas : essa é a norma fundamental
Não e expressa ,é proposto , subentendida e validade de todos, as normas do sistema.

Ordenamento jurídico Faculdade de Produzir

PRODUTIVA : cria normas , vem da norma hierárquica de cima para baixo
EXECUTIVA : executa a normas do qual vem o ordenamento hierárquico de cima
LIMITE: limita o conteúdo da matéria da norma , a qual terá seu limite positivo , ex. O congresso nacional , somente ele , pode legislar sobre a matéria penal , e Negativa : “somente” , ou seja mais ninguém
LIMITE DE FORMA: forma especifica de ser criada e ou modificada , com o devido processo

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